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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Homem ateou fogo no banheiro da ex mulher

Valterlam  Salomé foi preso após ter ateado fogo no banheiro da casa da ex mulher.
A senhora Maria Isaura se deslocou de sua residência que está localizada no bairro areal até a delegacia de policia  civil de chapadinha, segundo ela  estava sofrendo ameaça de morte pelo o ex marido.
A mesma recebeu várias ligações por telefone celular dizendo que  iria atear fogo em sua residência  por motivo de ciúme, inconformado com separação Valterlam foi flagrado no quintal da casa da senhora  Isaura onde ateou fogo no banheiro.
A polícia foi até o local e o acusado e acabou sendo  preso e encaminhado a delegacia de polícia civil que foi enquadrado na lei Maria da penha pelo Delegado George Antonio Marques.
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Estudante de Medicina é Acusado de Exercer Ilegalmente a Profissão de Médico em Anapurus

Juiz da VT de Chapadinha julga improcedente ação por exercício irregular da profissão de médico
 
O juiz do trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da Vara do Trabalho de Chapadinha, ao reconhecer o exercício irregular da profissão de médico, julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por um estudante de medicina contra o Município de Anapurus (distante 29,8 km de Chapadinha). O estudante alegava que foi contratado sem concurso público; que atuava como estagiário de medicina e recebia remuneração mensal de R$ 4 mil. Sendo assim, pedia o pagamento de salários atrasados e verbas trabalhistas devidas nos casos de contratos nulos, pois não se submeteu a concurso público.

O município não impugnou o período de trabalho alegado pelo estudante, mas pleiteou a nulidade do contrato por ausência de concurso público, ao mesmo tempo em que reconheceu que estava há dois meses sem efetuar o pagamento do contratado.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Carlos Eduardo dos Santos ressaltou que a Justiça do Trabalho recebe, rotineiramente, reclamações contra a administração pública com pedidos de nulidade contratual, nos contratos sem concurso público. Nessas hipóteses, a jurisprudência majoritária tem entendido pelo deferimento do saldo de salário e dos depósitos de FGTS, tendo como fundamento o dever de ressarcimento pelo trabalho despendido.
 
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