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terça-feira, 26 de abril de 2016

Já está em funcionamento em Chapadinha o Tribunal de Justiça Arbitral.

Dr. Butrago, Juíz Arbitral e sua equipe de trabalho.


Já está em pleno funcionamento em Chapadinha, o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação Internacional do Brasil, que tem a frente, Dr. Butrago, Juíz Arbitral.

O juiz arbitral decide, emite sentença com força legal sobre o objeto da controvérsia. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa à morosidade do sistema judiciário Estatal. 

2. Reduziu a um  mínimo  a  intervenção  do  Poder  Judiciário no processo arbitral:  nela  ocorreu  a  supressão da  homologação  judicial  da  decisão proferida pelo árbitro (antes dessa Lei as sentenças proferidas pelos árbitros deveriam ser, obrigatoriamente, homologadas por um Juiz de Direito do Tribunal de Justiça comum);
3. Equiparou a Sentença Arbitral à decisão proferida pelo Juiz estatal :  Art. 31 - "A sentença arbitral produz,  entre  as  partes  e  seus  sucessores,  os mesmos efeitos da sentença proferida  pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".

            Ou seja, um Juiz Arbitral ganhou a força e o poder de um Juiz de Direito dos Tribunais de Justiça comuns em algumas situações – não em todas (como na área criminal ou trabalhista, por exemplo). A responsabilidade desses Juízes também aumentou proporcionalmente a força que uma sentença por ele proferida tomou.

Qual a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem?

            A conciliação ocorre quando um terceiro ou terceiros (conciliadores) desenvolvem esforços e se empenham, com sugestões e propostas, para o consenso dos interessados diretos em resolver os conflitos.

            A mediação é um diálogo entre duas ou mais partes em conflito, assistidas por um mediador, para que possam chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes. Na mediação prevalece sempre a vontade das partes. O mediador não impõe soluções, apenas aproxima as partes para que negociem diretamente e reconheçam o conflito para buscar algum tipo de solução que contemple e satisfaça razoavelmente os interesses de todas elas.

            Na arbitragem o(s) árbitro(s), substituindo a vontade das partes em divergência, decide(m) a pendência pela confiança que foi nele(s) depositada pela eleição prévia em cláusula compromissória.
            No Brasil, a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, autorizou a utilização da arbitragem para o julgamento de litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar - contratos em geral (civis ou comerciais). As sentenças proferidas pelos tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial. A principal diferença é o prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.


O Tribunal de Justiça Arbitral em Chapadinha está localizada na Av. Oliveira Roma-sala 10.

Fone: 99175-5119.



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