![]() |
Dr. Douglas Nojosa ( Promotor de Justiça) |
Por: Blog do Foguinho,13 de agosto de 2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha-MA,
infra assinado, no uso de suas atribuições legais.
![]() |
Ex-Prefeita Danúbia Carneiro |
Considerando que o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis
Considerando que constitui função institucional
do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos.
Considerando, o teor da Representação nº
032/2012, datada de 1º de novembro de 2012, protocolada nesta Promotoria de
Justiça pela Sra. Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, Prefeita eleita do Município
de Chapadinha, relatando a não execução dos objetos dos Convênios nº 11415/ 2012,
11416/2012 e 11417/2012, celebrados pelo Município de Chapadinha com o Governo
do Estado do Maranhão, destinado à implantação do Sistemas Simplificados de
Abastecimento de Água em diversos povoados deste município.
Considerando
o contido no Ofício nº 012/2013, datado de 07 de janeiro de 2013, onde o Sr.
Aluízio de Souza Santos, Secretário de Obras do Município de Chapadinha, emitiu
Relatório dando conta da não execução dos objetos dos Convênios acima
referidos, celebrados pelo Município de Chapadinha com o Governo do Estado do
Maranhão.
Considerando
o teor da Certidão firmada pelo Técnico ministerial execução de mandados, desta
Promotoria de Justiça, atestando a não execução integral dos objetos dos
Convênios acima referidos.
RESOLVE:
Instaurar
Inquérito Civil Público sob a presidência deste Promotor de Justiça, visando
apurar as responsabilidades civis, administrativas e penais relativas à
inexecução dos objetos dos Convênios 11415/2012, 11416/ 2012 e 11417/2012,
destinados à implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água no Município
de Chapadinha, assim como, a não conclusão das obras conforme previstos nos
Planos de Trabalhos respectivos, adotando-se, desde logo, as seguintes
providências:
a)
Registre-se e autue-se esta Portaria em livro próprio, publicando-a em seguida,
com afixação de cópia no mural desta Promotoria de Justiça e envio de cópia à
Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão para publicação oficial.
b)
Comunique-se através de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público; à
Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão e à Corregedoria-Geral do Ministério
Público, sobre a instauração deste procedimento investigatório.
c)
Notifique-se a ex-Prefeita Municipal de Chapadinha, Sra. Danubia Loyane de
Almeida Carneiro e a ex-Secretária de Saúde e Saneamento, Sra. Maria José
Pereira Coutinho sobre a instauração deste procedimento investigatório,
enviando-lhes cópia desta Portaria, facultandolhes, desde já, a consulta aos
autos neste Órgão Ministerial, bem como, a apresentação de defesa preliminar no
prazo de 10 (dez) dias.
d)
Expeçam-se as notificações e os ofícios requisitórios, conforme minuta, a fim
de colherem-se informações sobre os fatos em apuração.
e)
Juntem-se aos autos, a Representação nº 032/2012; e os documentos encaminhados
a esta Promotoria de Justiça pela Secretária de Obras do Município de
Chapadinha; a Certidão firmada pelo técnico ministerial-execução de mandados,
lotado nesta Promotoria de Justiça; e os demais documentos que tiverem
pertinência com a investigação em tela.
f)
Designo o servidor desta Promotoria de Justiça, Gilckson Lamounier Pinto Mourão
para secretariar os trabalhos deste procedimento administrativo.
g) Após o
atendimento das notificações e as respostas aos ofícios requisitórios, façam-me
conclusos.
DOUGLAS
ASSUNÇÃO NOJOSA